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Nota Técnica - 1 - SELEG - (130102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise de eventual hipótese de prejudicialidade ou de tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 915, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, o qual “Institui a Campanha Permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a Dengue e dá outras providências”.
I) Relatório
A Deputada Doutora Jane protocolou, no dia 21 de março de 2024, junto à Secretaria Legislativa (SELEG), o agora Projeto de Lei (PL) nº 915, de 2024 (Id PLe 109085), com a seguinte ementa:
Institui a Campanha Permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a Dengue e dá outras providências.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário e recebeu, em seguida, o Despacho - 1 - SELEG (Id PLe 109937), por meio do qual se encaminhou o Projeto à Mesa Diretora, para publicação e ao Gabinete do Autor, para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga: Lei nº 7.306, de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças”, e o Projeto de lei nº 650, de 2023, que “Altera a Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças”.
Em sua manifestação, formalizada pelo Despacho 2 - Gab Dep DOUTORA JANE (Id PLe 115287), a autora detalhou as principais diferenças entre os textos citados, especialmente com relação a quatro eixos: abordagem, objetivos, implementação e impacto ambiental. Sucintamente, concluiu:
verifica-se que o Projeto de Lei 915/2024 e o método Wolbachia, expresso nas legislações citadas, s.m.j, representam abordagens distintas para controlar a transmissão de doenças pelo Aedes aegypti. Enquanto o projeto enfatiza a prevenção e a mobilização da sociedade, o método Wolbachia é uma estratégia biotecnológica que visa reduzir a capacidade do mosquito de transmitir doenças. Ambos os métodos podem ser complementares na luta contra o mosquito e as doenças por ele transmitidas.
Ato contínuo, o processo foi, então, remetido a esta Secretaria para apreciação.
II) Análise Técnica
Para melhor compreensão, veja-se o comparativo abaixo do normativo e dos projetos citados:
PL nº 915, de 2024
Lei nº 7.306, de 2023
PL nº 650, de 2023
Institui a Campanha Permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a Dengue e dá outras providências.
Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças.
Altera a Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças”.
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___________
Art. 1º A ementa da Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o método Wolbachia e o método de mosquitos geneticamente modificados reconhecidos pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio ou outra agência reguladora, como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha permanente de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.
Parágrafo único. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente nos meses de novembro de um ano até março do ano subsequente.
Art. 1° Fica instituído no Distrito Federal o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças.
Parágrafo único. O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito.
Art. 2º O artigo 1º, da Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído ao Distrito Federal o método Wolbachia e o método de mosquitos geneticamente modificados que sejam reconhecidos pela CTNBio ou outra agência reguladora, como diretrizes complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes Aegypt, transmissor da dengue e de outras doenças.
Parágrafo único. O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico com uso do método Wolbachia e por meio de proliferação de mosquitos geneticamente modificados nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito”.
Art. 2º A Campanha tem por objetivo:
I – a mobilização da população sobre a forma de prevenir e eliminar os focos do mosquito;
II – oferecer informações sobre as doenças transmitidas pelo mosquito, seus sintomas e riscos;
III – a realização de mutirões e visitas às residências, escolas, órgãos públicos e outros, para localização e extermínio dos criadouros do mosquito;
IV – a divulgação de informações por meio de material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, e também através de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos;
V – a disponibilização de meios, telefone ou internet, para a população tirar dúvidas ou receber denúncias sobre a existência de possíveis focos ou da proliferação do mosquito.
Art. 2° A instituição do método Wolbachia como diretriz de controle biológico de combate ao Aedes aegypti se pauta em obediência às seguintes diretrizes:
I – promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da evolução nas regiões específicas do Distrito Federal;
II – intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia;
III – fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes da sazonalidade e os riscos de epidemia.
Art. 3º O artigo 2º, da Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A instituição do método Wolbachia e de outros métodos de mosquitos geneticamente modificados que têm como direção o controle biológico de combate ao Aedes Aegypt se pautam em obediência às seguintes diretrizes:
I – promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da evolução nas regiões específicas do Distrito Federal e dos municípios da RIDE;
II – intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia e/ou com outros métodos de mosquitos geneticamente modificados desde de que sejam reconhecidos pela CTNBio ou outro agente regulador;
III – fortalecer a implementação dos métodos a fim de aumentar a efetividade das ações e diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes da sazonalidade e os riscos de epidemia.”
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento dos objetivos e das diretrizes de que trata esta Lei.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei deve ser regulamentada em 120 dias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
De fato, observa-se do comparativo acima que assiste razão à autora, pois o projeto que propõe tem escopo distinto e mais amplo do que aqueles possuem a referida Lei e o Projeto de Lei nº 650, de 2023. Constata-se que estes últimos centram-se no método Wolbachia para controle biológico do mosquito Aedes aegypti, enquanto o Projeto de Lei nº 915, de 2024 objetiva instituir uma campanha permanente de combate ao mesmo mosquito. Neste âmbito, o projeto em exame prevê diversas medidas, como mutirões e ações de mobilização e de conscientização da população, que excedem a adoção de um método específico de enfrentamento ao mosquito.
Assim, tendo em vista a distinção na ratio essendi dos referidos projetos e da Lei, não se verificam as hipóteses de aplicação dos instrumentos de racionalidade legislativa de tramitação conjunta ou de prejudicialidade, previstos nos artigos 154 e 175, 176 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, pois suscitam-se questões que necessitam de oportunidades próprias de debate.
Quanto ao mais, ressalva-se que os aspectos de constitucionalidade, de juridicidade e de técnica legislativa não foram objeto desta análise, tendo em vista que serão oportunamente apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça, órgão responsável por esta apreciação nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
III) Conclusão
Ante o exposto, esta Secretaria Legislativa opina pela não declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 915, de 2024, bem como pela não determinação da tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 650, de 2023.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
LÍBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LÍBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO - Matr. Nº 24573, Consultor(a) Legislativo, em 03/09/2024, às 18:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que finalize, com urgência, a adaptação das ambulâncias novas, que estão paradas no SIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que finalize, com urgência, a adaptação das ambulâncias novas, que estão paradas no SIA
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: as ambulâncias novas que estão paradas no SIA.
Segundo reportagem do DF1 de 28/08/2024[1], algumas ambulâncias recentemente adquiridas pelo GDF estão paradas no pátio da Secretaria de Saúde, no SIA, o que inviabiliza vários atendimentos. Desse modo, um número muito expressivo de veículos, que são primordiais para salvarem vidas.
A Secretaria de Saúde aduziu que, atualmente, apenas 56 ambulâncias fazem o atendimento de toda a população do DF, ou seja, uma demanda de quase 03 milhões de habitantes.
Ainda, a repórter afirmou que o SAMU atendeu quase 448 mil chamados telefônicos, de janeiro a julho de 2024, com média de 2.100 ao dia.
Por esse motivo, cada ambulância parada causa imenso prejuízo ao sistema público de saúde, posto que os carros são essenciais para a prestação desses serviços públicos.
Por exemplo, cita a reportagem, um veículo que quebrou, na semana passada, e ficou parado por mais de 02 horas, com uma paciente aguardando tomografia, na porta do hospital do Paranoá.
O jornal adverte que o GDF prometeu a compra de 62 novas ambulâncias, para a renovação da frota. Todavia, a jornalista afirmou que as localidades com maior demanda, ainda, aguardam os novos veículos.
Segundo o relato de um servidor do SAMU, não identificado, há receio dos servidores na circulação dos veículos antigos, mormente pela velocidade alta, com freios e suspensões ruins.
Por fim, de acordo com a Secretaria de Saúde, os veículos parados no pátio do SIA aguardam adaptações pelo fornecedor, com previsão de conclusão em até 30 dias. Além disso, que 38 novos carros já estão em circulação.
Entretanto, ressaltamos que essas ambulâncias são cruciais para a conservação das vidas de muitos pacientes, em casos de urgência e emergência, visto que nesses casos a rapidez é crucial. Outrossim, os veículos são muito relevantes para o atendimento de toda a população do DF, que necessita dos serviços em referência.
Nesse contexto, saliente que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, que conclua, com urgência, a adaptação das ambulâncias novas, aqui apontadas, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social aos pacientes, com redução do risco de agravos e óbitos, bem como disponibilizar os equipamentos necessários para os servidores públicos do Samu realizarem um trabalho rápido e eficiente.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que esses veículos são essenciais para a preservação da vida de pessoas. Mais além, tendo em vista que a sua ausência poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde de pacientes, ou até mesmo óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em Assista online o DF1 no G1 Distrito Federal (globo.com) Título: Ambulâncias estão paradas em pátio da Secretaria de Saúde, no SAI. Ambulâncias estacionadas no SAI. Enquanto pacientes precisam, dezenas estão paradas em pátio.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que proceda, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado na quadra 01, conjunto F do Setor Sul do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que proceda, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado na quadra 01, conjunto F do Setor Sul do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca atender pleito apresentado pela população, que solicita a reforma de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) já existente.
Fomentar o direito aos espaços públicos urbanos é também promover a segurança nas cidades, contribuir para saúde física e mental das pessoas e despertar a responsabilidade de moradores e moradoras sobre seu papel em relação ao cuidado e preservação de equipamentos públicos e do meio ambiente.
Portanto, a reforma do PEC transforma a estética da cidade, como também pode desencadear uma série de benefícios abrangentes, promovendo uma sociedade mais coesa, segura e saudável.
Por se tratar de justo pleito que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 15:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na Quadra 01, Setor Sul, no Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na Quadra 01, Setor Sul, no Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade que necessita de espaços de qualidade e apropriados para a prática de atividade física. A reforma da quadra poliesportiva irá contribuir para a manutenção de uma comunidade unida e saudável, prevenindo doenças, reduzindo o estresse, promovendo a inclusão social e causando impacto significativo na qualidade de vida e bem-estar da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 15:57:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (130101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo - Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 30/08/2024, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (130100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo - Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 30/08/2024, às 16:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 130100, Código CRC: 4fc2e1a2
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Despacho - 2 - SACP - (130099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise quanto ao Regime de Urgência.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 30/08/2024, às 15:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (129974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a violência no Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a violência no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma audiência pública para debater sobre a violência no Plano Piloto se faz necessária diante do aumento dos casos de insegurança na região, que afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores, trabalhadores e frequentadores dessa área central do Distrito Federal. A crescente sensação de insegurança e os relatos de crimes diversos, como assaltos, furtos, violência contra a pessoa e vandalismo, evidenciam a urgência de se discutir medidas eficazes para combater esse problema.
O Plano Piloto, embora seja considerado uma das áreas mais nobres e estruturadas do Distrito Federal, tem registrado um aumento preocupante nos índices de criminalidade. A realização da audiência pública permitirá a análise dos dados de segurança pública, a identificação dos principais fatores que contribuem para o aumento da violência, e a discussão de estratégias para sua contenção e prevenção.
A violência tem um impacto direto na qualidade de vida dos moradores do Plano Piloto. O medo de sair de casa, de utilizar o transporte público ou mesmo de frequentar áreas de lazer afeta negativamente o bem-estar da população. Uma audiência pública é fundamental para que os cidadãos possam expressar suas preocupações, compartilhar suas experiências e sugerir soluções que melhorem a segurança na região.
A audiência pública é um espaço democrático que permite o engajamento da comunidade na discussão de políticas públicas. Ao ouvir os anseios e as propostas dos moradores, comerciantes, representantes de associações e de outras entidades, o poder público poderá elaborar ações mais eficazes e que atendam às reais necessidades da população. A participação popular é crucial para a construção de soluções que sejam efetivas e sustentáveis.
A violência é um problema complexo que exige a articulação entre diferentes setores do poder público e as forças de segurança. A audiência pública possibilitará que representantes das polícias, do governo local, da administração regional e de outras instituições relevantes discutam conjuntamente as melhores práticas e políticas para garantir a segurança no Plano Piloto. Essa interação é essencial para a criação de um plano de ação integrado e eficiente.
Além das ações repressivas, é importante discutir políticas de prevenção da violência e promoção da cultura de paz. A audiência pública pode servir como um espaço para apresentar e debater projetos educativos, sociais e culturais que visem a redução da criminalidade a longo prazo. Iniciativas como campanhas de conscientização, programas de inclusão social e apoio a jovens em situação de vulnerabilidade são fundamentais para prevenir a violência.
Diante dos desafios enfrentados pelo Plano Piloto no que tange à segurança pública, a realização de uma audiência pública é uma medida essencial para a construção de soluções eficazes e participativas. Este debate permitirá que a sociedade e as autoridades responsáveis unam esforços para garantir a segurança e o bem-estar de todos os que vivem, trabalham ou frequentam essa região central do Distrito Federal.
A realização da audiência pública é, portanto, uma oportunidade valiosa para ouvir a comunidade, avaliar as políticas de segurança em vigor e propor novas estratégias que possam trazer paz e tranquilidade ao Plano Piloto. Assim, solicitamos o apoio para a realização deste importante evento, que será um passo fundamental na luta contra a violência na nossa capital.
A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da cidadania e a participação popular na gestão pública.
Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se realizar uma audiência pública para debater sobre a violência no Plano Piloto. Esperamos que este evento contribua para a promoção de políticas e práticas que garantam melhor segurança para os moradores, fortalecendo assim os valores de equidade, justiça e dignidade humana em nossa sociedade.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 12:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129974, Código CRC: f6a2006a
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Requerimento - (129977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Nutricionistas, a realizar-se no dia 06 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Nutricionistas, a realizar-se no dia 06 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma sessão solene em homenagem aos nutricionistas é uma forma de reconhecer e valorizar a importância fundamental desse profissional para a saúde e o bem-estar da população. O nutricionista desempenha um papel vital na promoção da alimentação saudável, na prevenção de doenças, e no tratamento de condições clínicas através da orientação nutricional. Em um contexto em que as questões relacionadas à nutrição e à alimentação ganham cada vez mais relevância, torna-se necessário destacar o trabalho desses profissionais que se dedicam à promoção de uma vida saudável.
Os nutricionistas são essenciais na construção de políticas de saúde pública, atuando na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes, hipertensão e outras condições relacionadas à má alimentação. A homenagem em uma sessão solene é uma forma de destacar a contribuição desses profissionais na promoção da saúde coletiva, especialmente em um período em que a alimentação saudável é reconhecida como um dos pilares para a longevidade e a qualidade de vida.
A profissão de nutricionista, regulamentada no Brasil há mais de 50 anos, tem se consolidado como uma área de atuação fundamental dentro das ciências da saúde. A sessão solene será uma oportunidade de valorizar o trabalho diário desses profissionais que atuam em diversos campos, como hospitais, clínicas, escolas, empresas e na produção de alimentos. Ao prestar essa homenagem, o poder legislativo reafirma o seu compromisso com a valorização de todas as profissões que contribuem para o bem-estar da sociedade.
A educação alimentar e nutricional é uma ferramenta poderosa para a transformação dos hábitos alimentares da população. Os nutricionistas são os principais agentes na orientação sobre práticas alimentares saudáveis e no combate à desinformação sobre alimentação. A sessão solene em sua homenagem pode também servir como um momento de conscientização sobre a importância da alimentação equilibrada e sobre o impacto positivo que a orientação nutricional pode ter na vida das pessoas.
Durante a pandemia de COVID-19, os nutricionistas desempenharam um papel crucial no manejo nutricional de pacientes infectados, ajudando na recuperação e fortalecimento do sistema imunológico. Além disso, foram fundamentais na orientação da população sobre a importância de uma alimentação saudável para a manutenção da saúde durante um período de isolamento social e mudanças nos hábitos alimentares. A sessão solene é uma forma de reconhecer o esforço e a dedicação desses profissionais em um momento tão desafiador.
O trabalho do nutricionista vai além da prescrição de dietas; ele envolve o acompanhamento constante e personalizado de cada paciente ou grupo, com o objetivo de promover uma vida mais saudável e equilibrada. Ao homenagear esses profissionais, a sessão solene reforça a importância de se investir em saúde preventiva e na promoção do bem-estar, reconhecendo que uma boa alimentação é um dos principais fatores para se alcançar uma vida plena e saudável.
A realização de uma sessão solene em homenagem aos nutricionistas é um ato de justiça e reconhecimento àqueles que se dedicam à promoção da saúde por meio da alimentação. Esses profissionais desempenham um papel essencial na sociedade, e a homenagem serve para reafirmar o valor de sua atuação em diferentes áreas, desde a saúde pública até a educação alimentar.
Dessa forma, solicitamos o apoio para a realização desta sessão solene, que celebrará o compromisso dos nutricionistas com a saúde e a qualidade de vida da população, reconhecendo a importância do seu trabalho para o bem-estar de todos.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 12:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 13:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 13:16:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do Parque Ecológico do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do Parque Ecológico do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a restauração do Parque Ecológico do Guará.
O Parque Ecológico Ezechias Heringer, conhecido também como Parque Ecológico do Guará, está situado dentro da Unidade de Conservação APA (Área de Proteção Ambiental) do Planalto Central. Além de ser o lar de centenas de espécies de plantas, o parque é atravessado pelo córrego Guará, servindo como refúgio para répteis, pequenos roedores e diversas espécies de pássaros.
Este espaço não apenas oferece lazer e interação, mas também contribui para a saúde física e mental de seus visitantes, proporcionando oportunidades para recreação, exercícios e relaxamento.
Sendo assim, é fundamental zelar pela conservação desse espaço, garantindo que permaneça seguro e convidativo para todos. Manter sua infraestrutura em boas condições é essencial para evitar que se torne impróprio para o uso, protegendo assim o bem-estar da comunidade que o frequenta.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (129885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia o pioneiro do Jiu-Jitsu no DF, Mestre Ataíde Júnior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares homenagem ao pioneiro do Jiu-Jitsu no DF, Mestre Ataíde Júnior.
JUSTIFICAÇÃO
Ataíde Ludgero Júnior tem 55 anos. Pai: Ataíde Ludgero, Mãe: Maria José Santos Ludgero. Nasceu em Brasília em 69.
Começou a treinar jiu-jitsu aos 19 anos com o mestre Popó, que é aluno do Mestre Armando, faixa vermelha, que faz parte da árvore genealógica da família Gracie.
Título no jiu-jitsu: Campeão Mundial Master.
Mestre Ataíde já formou mais de 320 faixas pretas e foi o professor de Brasília que mais levou atletas para o UFC, são eles:
Rani Yahya
Paulo Thiago
Renato Moicano
Massaranduba
Luigi Vendramini
De forma a reconhecer esse excelente profissional e que eleva o DF aos mais altos níveis de competição de jiu-jitsu, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta honrada Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 11:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (129884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 12:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (129879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 11:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (129881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 12:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (129723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece como direito da gestante e lactante a sua identificação por meio do uso de credencial de lapela (bóton) em sua vestimenta, para exercício dos seus direitos, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A obtenção do bóton se dará juntamente com a caderneta da gestante (ou o cartão da gestante), a ser entregue nas consultas de pré-natal, seja na rede pública ou privada de saúde.
Art. 3º O bóton de identificação tem 24 meses de validade, contados do início da gestação, e pode ser renovado até a data em que a criança complete 2 anos de idade.
§ 1º O período de validade deve constar na parte traseira do bóton, indicando-se a data de início e fim da vigência do benefício, com destaque para o mês e o ano da concessão e do vencimento.
§ 2º Ao final do período de validade, a beneficiária deve devolver o bóton na unidade de saúde em que faz o acompanhamento de saúde.
Art. 4º O desenho do bóton será definido por meio de regulamento próprio, preferencialmente após chamamento público aberto para toda a população, que também tratará das condições para a sua concessão, que deverá se vincular à efetiva participação nas consultas e exames de pré-natal.
Art. 5º O Poder Público fará campanhas publicitárias para a divulgação da credencial de lapela, de modo a garantir que as mulheres possam ser rapidamente identificadas e o seu direito imediatamente garantido e respeitado, sobretudo quanto a assentos preferenciais no transporte público e o atendimento preferencial em repartições públicas e estabelecimentos privados.
Art. 6º O uso indevido da credencial ensejará a aplicação de punições administrativas, sem prejuízo de eventual sanção penal cabível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por escopo permitir a razoável e rápida identificação de gestantes, para todos os fins de direito, no âmbito do Distrito Federal.
Apenas a título de exemplo, cumpre destacar que, nos termos do disposto na Lei 5.984/17, todos os assentos dos veículos de transporte coletivo público, metroviário e ferroviário são preferenciais para idosos com 60 anos ou mais, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo, e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme se extrai de seu artigo 1º, a seguir:
Art. 1º Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
No entanto, mesmo com a existência de assentos preferenciais devidamente identificados, muitas pessoas ainda contestam e repreendem mulheres grávidas, especialmente no início da gestação, e lactantes que estão fazendo uso desse direito, conforme garantido por lei.
Esse exemplo demonstra a necessidade de uma identificação mais ágil, de modo a permitir que as Autoridades possam reconhecer, rapidamente, a beneficiária deste direito e possa lhe garantir, de forma célere, o seu direito.
Tal identificação servirá, ao menos em tese, em outras situações, tais como em hospitais e unidades de saúde, notadamente pelo fato de que as mulheres grávidas e lactantes demandam atenção específica, razão pela qual a sua rápida identificação facilitará a referida atuação.
Ademais, certo é que a referida identificação ajudará, sobremaneira, a evitar eventuais constrangimentos decorrentes do não reconhecimento, imediato, da gravidez e da amamentação posterior.
Cumpre destacar que o referido projeto se assemelha, ao menos em parte, a projeto que vem sendo realizado, desde o ano de 2006, na cidade de Londres, na Inglaterra.
Naquela localidade, o metrô fornece às mulheres grávidas um bóton, que permite a fácil identificação e a possibilidade de acesso ao assento. Eis o seu desenho:

Dessa forma, uma identificação semelhante, atrelada ao efetivo acompanhamento da gravidez e do período de lactação, servirá para proteger o direito das mulheres.
Observe-se ainda que não há qualquer violação a competências da União, uma vez que está a se tratar de matéria atinente à proteção e defesa da saúde, à luz do artigo 24, XII, da Constituição Federal, bem como se trata de questão local, na forma do artigo 30 também de nossa Carta Magna, razão pela qual esta Casa de Leis detém competência para legislar sobre o tema.
Diante da importância da temática levada aos nobres parlamentares para a sua apreciação, peço aos deputados e deputadas a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 11:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (129702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a lei nº 3.684 de 13 de Outubro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança global nos edifícios do Distrito Federal e da outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º, da Lei nº 3.684 de 13 de Outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A inspeção a que se refere o artigo anterior deverá ser realizada e assinada por profissional especializado com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O laudo da inspeção será protocolado na Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal (SUSDEC), que, após análise, encaminhará o documento ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para eventuais providências cabíveis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta no artigo 2º tem como objetivo assegurar que a inspeção seja realizada e assinada por um profissional especializado com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), garantindo, assim, que o responsável pela inspeção possua a qualificação técnica necessária para avaliar corretamente as condições de segurança das edificações. Além disso, ao exigir que o laudo da inspeção seja protocolado na Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal (SUSDEC) e, após análise, encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a alteração promove um fluxo organizado de informações entre as entidades responsáveis pela segurança pública. Esse procedimento assegura que todas as partes envolvidas estejam devidamente informadas e possam atuar em conjunto para prevenir ou responder a possíveis emergências, aumentando a eficácia das ações de fiscalização.
Ao formalizar o protocolo e o encaminhamento dos laudos de inspeção, a proposta também busca aumentar a transparência do processo e a responsabilidade dos profissionais envolvidos, reduzindo a possibilidade de fraudes ou omissões. A inclusão de um profissional registrado no CREA fortalece a credibilidade das inspeções e garante que elas sejam conduzidas conforme padrões técnicos rigorosos. A modificação também sugere a possibilidade de estabelecer prazos específicos para a análise e o encaminhamento dos laudos pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, evitando atrasos e garantindo a celeridade no processo de fiscalização e inspeção. Em suma, a alteração contribui para aprimorar o processo de inspeção de segurança, tornando-o mais eficiente, transparente e confiável.
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo que esta medida trará para o Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 20:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do Cine Itapuã, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do Cine Itapuã, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à necessidade de reforma do Cine Itapuã, na Região Administrativa do Gama.
O segundo cinema mais antigo do Distrito Federal, inaugurado após o tradicional Cine Brasília, o Cine Itapuã foi fechado em 2005 e, desde então, está abandonado. A sala tem capacidade para 500 pessoas e recebia apresentações teatrais e shows. Fundado em 1963, serviu para levar cinema, teatro e música para a comunidade. O local era referência na cidade de quase 150 mil habitantes, que não possui outro espaço cinematográfico.
O espaço por muito tempo foi apenas sala de exibição, mas depois se tornou um polo cultural. Não só o cinema, mas também a praça onde o cinema fica, chamada de Lourival Bandeira, homenagem ao antigo repentista e pioneiro do Gama. O cinema teve seu apogeu até os anos 1990. Depois, os filmes foram deixando de ser exibidos, dando lugar a espetáculos teatrais e musicais.
O Cine Itapuã é um dos símbolos da cultura do Distrito Federal. Devolver um espaço dessa magnitude para a população é estimular a formação de novos públicos e o exercício da cidadania para as próximas gerações.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de reforma do Cine Itapuã, no Gama, promovendo a integração social, o desenvolvimento da produção cultural da cidade e, por consequência, de toda a comunidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 18:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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